Página 324 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 5 de Setembro de 2019

MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 000XXXX-74.2018.8.19.0028 Protocolo: 3204/2019.00480866 - APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC. EST.: ANNA CAROLINA GUIMARÃES DE SOUZA APDO: DULCINÉA DOLÔR ADVOGADO: JESSICA BERGUERAND DE SOUZA OAB/RJ-199634 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível. Ação objetivando o reenquadramento da autora no nível superior àquele em que se aposentou, com o pagamento das diferenças e atualização da gratificação RETAF. Servidora Inativa. Autora que se aposentou antes da entrada em vigor da Lei 6.846/14. Não existe direito adquirido a Regime Jurídico. Tese 439, C. STF.Requisito subjetivo não demonstrado. Recurso a que se dá provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

002. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 004XXXX-29.2019.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PÚBLICA Ação: 014XXXX-56.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00422032 - AGTE: BRUNO BARINO PEREIRA ADVOGADO: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ OAB/RJ-148587 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN RJ Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Ato Administrativo que indeferiu o pedido de renovação da credencial para atuar como diretor geral e ensino e instrutor prático e teórico da autoescola. Autor que não demonstrou o preenchimento dos requisitos constantes da Resolução Detran n.º 358/2010. Recurso improvido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

003. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 004XXXX-74.2019.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 012XXXX-80.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00479815 - AGTE: BERNARDO MENEZES LEITÃO TAVARES ADVOGADO: FERNANDO MENESCAL KALACHE OAB/RJ-123058 ADVOGADO: CAMILLA VIANA DE FREITAS OAB/RJ-173612 AGDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança de valores decorrentes do inadimplemento do Contrato de Crédito Direto ao Consumidor. Agravante que em contestação, alega ilegalidade dos juros praticados. Indeferimento da prova pericial, que não configura cerceamento de defesa. Questão pacificada no C.STJ (Tema 247). Possibilidade de se aferir objetivamente eventual abusividade. Recurso improvido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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