61811-83.2001.8.09.006), a data da propositura da Ação de Indenização proposta perante o 4º Juizado Especial Cível (autos nº 5124526.82.2015.8.09.00007) e a data da propositura da presente ação.
Isto porque, sabe-se que o ajuizamento de ação que verse sobre o mesmo objeto interrompe o prazo prescricional, mesmo que seja, por inadequação da via eleita ou despachada por juiz incompetente.
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