Página 4266 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 5 de Setembro de 2019

Após analisar as condições de labor a que estava exposto o obreiro, quanto ao tema, concluiu o Expert:

"Agente físico ruído - insalubridade em grau médio 20%, no período de 24 meses, sem comprovação de entrega do protetor auricular, quando o Sr. Fábio Rodrigues Ramos laborou no 3º piso, sala de dosagem de ingredientes e misturador, conforme citado no item 11.2.

OBS: Não foram encontrados outros agentes insalubres na função e atividades da Reclamante de acordo com a NR-15 e seus Anexos.". (fls. 3.622)

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