Página 18658 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Setembro de 2019

recebimento de adicional por acúmulo de função e a pretendida multa.

Nega-se, pois, provimento ao apelo, nos pontos.

Os honorários advocatícios indenizatórios são indevidos, tendo em vista os termos da Súmula nº 329 do C. TST, adotadas como razão de decidir.

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