Por outro lado, é cediço que o reclamado (Departamento Estadual de Trânsito) foi transformado em autarquia por meio da Lei Complementar Estadual nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013, cujos artigos 1º e 2º estabelecem o seguinte:
"Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, fica transformado em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a denominar-se Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP e a reger-se por esta lei complementar.
Artigo 2º - O DETRAN-SP vincula-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional".