Página 1000 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 6 de Setembro de 2019

CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – Nada mais se pode valorar além do que está relatado nos autos. Favorável.

CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – São normais à espécie, nada tendo a se valorar como fato extrapenal. Favorável.

COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – desinfluente.

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