Fica por meio deste Ato prorrogado por mais 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 128, parágrafo único da Lei 021/97, contar de 05.09.2019 para apresentação de conclusão de Processo de Sindicância relacionada à possível ineficiência administrativa no que tange ao processo de aquisição de água mineral e gás de cozinha.
Diante dos fatos assim deliberados.
Buritis, 05 de setembro de 2019.