Página 34 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 6 de Setembro de 2019

Ao seu turno, o art. , § 2º, da Carta Magna, legitima a extensão do direito assegurado aos maiores de 70 anos às pessoas portadoras de deficiência nas condições referidas.

Isto posto, considerando a necessidade de garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, preceito fundamental do Estado democrático de direito, com base no art. 2º, "caput" e § 2º, da Resolução nº 21.920/2004, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, defiro o presente requerimento e determino a expedição de certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado em favor de ANTONIA ERIVANDA FARIAS RODRIGUES SOUSA, no tocante às ausências às urnas, aos trabalhos eleitorais e à convocação para revisão de eleitorado.

Publique-se através do DJE – Diário da Justiça Eletrônico. Após, arquive-se.

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