Página 907 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Setembro de 2019

5 DAINTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARAPROSSEGUIMENTO

5.1 Frustradas as diligências para citação do executado e/ou penhora de bens para garantia do crédito exequendo, após cumprido o acima disposto, deverá o exequente ser intimado, para solicitar as diligências úteis para o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos nos termos do item6 abaixo.

5.2Havendo novo endereço para a citação oupenhora oubens indicados pela parte exequente, expeça-se o necessário para a citação/penhora/avaliação/intimação.

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