5 DAINTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARAPROSSEGUIMENTO
5.1 Frustradas as diligências para citação do executado e/ou penhora de bens para garantia do crédito exequendo, após cumprido o acima disposto, deverá o exequente ser intimado, para solicitar as diligências úteis para o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos nos termos do item6 abaixo.
5.2Havendo novo endereço para a citação oupenhora oubens indicados pela parte exequente, expeça-se o necessário para a citação/penhora/avaliação/intimação.