1 - Fundamento legal
Estabelece o artigo 201, inciso IV, da CF/88, com a Redação da EC nº 20/98 que:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: