Página 442 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Setembro de 2019

1 - Fundamento legal

Estabelece o artigo 201, inciso IV, da CF/88, com a Redação da EC nº 20/98 que:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

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