Página 17 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

alternada, devem integrar a carreira de Auditor do Tribunal de Contas ou ser membro do Ministério Público junto ao Tribunal. Enunciado de Súmula n. 653 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

III. O art. 307, § 3º, da Constituição do Estado do Para, acrescido pela Emenda Constitucional n. 40, de 19/12/2007, vai de encontro a esse modelo estabelecido na Constituição da República, ao prever que, caso não haja auditores ou membros do Ministério Público que preencham os requisitos estabelecidos na Constituição, a vaga passara à “livre escolha do governador”.

IV. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada.

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