Página 862 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 9 de Setembro de 2019

oitenta e sete reais e quarenta e um centavos ), para o recolhimento das custas e R$ 587,41 (Quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) , para fins da guia de Taxas. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE”, (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia paga (cópia da guia e comprovante de pagamento) no protocolo geral de Fórum aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. Fica vossa senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e/ou CPF/CNPJ, da parte requerida dos autos, junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.

Edital de Citação

JUIZ (A):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar