ADV: ALEXANDRE DE JESUS FERREIRA (OAB 9490/SC), GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA (OAB 33173/SC)
Processo 001XXXX-10.2018.8.24.0038 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: R. D. G. - VISTOS. Urgente. Trata-se de execução penal de Rodrigo Della Giustina, condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão (já considerando o indulto parcial da pena, conforme fls. 303-4) em regime inicialmente fechado, pela prática de crime comum. Atualmente o apenado encontra-se foragido (do regime semiaberto). 1. Pedido de remição: A defesa fez pedido de remição por trabalho, apresentando documentos que foram juntados às fls. 308-14. Nada obstante, verifica-se dos documentos apresentados que não constam relatórios de dias e horas trabalhados (cartão ponto) e, portanto, não se prestam para efeitos de remição. Prejudicado. Intime-se a defesa e o Ministério Público. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão de fls. 319-20, ou eventual causa de extinção de punibilidade. (Caso cumprido o mandado de prisão, voltem conclusos com urgência - restam apenas 8 dias de pena a cumprir, conforme fls. 303-4). Joinville (SC), 16 de agosto de 2019. João Marcos Buch Juiz de Direito
ADV: MARI SIMONE MARTINS (OAB 36737/SC)