Publicado despacho FLS. 209. Prazo de 0015 dia (s). Diante do exposto, consoante o disposto no provimento 301/2015 da CG do TJMG, DETERMINO o arquivamento deste processo, com a consequente baixa no SISCOM,
sem embargo de desarquivamento, a qualquer momento, a pedido da parte autora, desde que forneça os meios necessários ao prosseguimento do feito. Ficam cientes que passado um ano do arquivamento começará correr o prazo para prescrição intercorrente. . **AVERBADO** Adv - Ricardo Lopes Godoy, Lidiany Mendes Campos, Marcos Antonio Vieira, Angelo Cesar Lemos, Valdir Rodrigues Filho, Edson de Jesus Jinkings, Ricardo Queiroz de Faria, Luciane Pimentel Nunes Galvao, Paula Rodrigues da Silva, Karina de Almeida Batistuci, Paulo Eduardo Prado, Marcos Caldas Martins Chagas.
00030 - 001XXXX-78.2014.8.13.0295