Após, aguarde-se o prazo para defesa dos requeridos, confinantes e demais interessados. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ NEGRÃO MARCELO (OAB 278108/SP)
Processo 100XXXX-91.2016.8.26.0486 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Wanderlei Rodrigues Placido - Américo Magalhães Vaz Neto e outros - VISTOS. Defiro o pedido postulado a p. 227. Assim, expeça-se Carta Precatória a Comarca de Presidente Prudente/SP, para citação dos requeridos Luiz Antônio Pessoa Filho e Veridiana Carone Vaz. Após a expedição da carta precatória, intime-se a parte autora para, no prazo de providenciar a distribuição da deprecada, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,comprovando referida distribuição nos autos. Int. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Criminal