Página 40 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Setembro de 2019

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. SAT E AS ENTIDADES TERCEIRAS INCIDENTES SOBRE VERBAS. HORAS EXTRAS; QUEBRA DE CAIXA E VALE ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIOS. LEI 11.457/2007. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. I - Observa-se que o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, trouxe inovações ao sistema recursal, com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, vindo a autorizar o relator, por mera decisão monocrática, a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Da mesma forma, o parágrafo 1º A do referido artigo prevê que o relator poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Justificada, portanto, a decisão solitária deste Relator.

II - A hora extra bem como sua indenização possuem caráter remuneratório, devendo integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

III - Em relação a verba "quebra de caixa", é indevida a cobrança das contribuições previdenciárias, merecendo reforma a r. sentença, que não reconheceu a natureza indenizatória de tal exação.

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