contrapartida (artigo 195, § 5º, da Constituição Federal), além do princípio da seletividade previsto na Lei nº 8.213/91. Apenas com a alteração da norma ou com a criação de igual dispositivo legal pelo legislador poder-se-á estender o benefício.
Assim, a taxatividade legal obsta a concessão da prorrogação pleiteada. No mesmo sentido, confira-se os seguintes julgados dos Tribunais Regionais:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO-MATERNIDADE.