Página 1262 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Setembro de 2019

(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)” (Grifos e destaques nossos)

Saliente-se que os bóias-frias ou volantes não se caracterizam como segurados especiais, tendo em vista que estes não se encontram no rol taxativo presente no inc. VII do art. 11.

Em síntese, para os empregados rurais e contribuintes individuais rurais (bóias frias ou volantes) a aposentadoria por idade sem necessidade de contribuição, ou seja, carência apenas pela comprovação pela atividade rural, somente foi possível até 31/12/2010. Para os trabalhadores rurais segurados especiais (regime de economia familiar) está possibilidade se estende até os dias atuais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar