Página 49 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 10 de Setembro de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

10.7. As penalidades pecuniárias a que se referem os itens anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE , ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, conforme permissivo na Lei 8.666/93; e,

10.8. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada de outras sanções legais, reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha causar o Município de Brasnorte;

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