Página 86 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Setembro de 2019

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 100XXXX-83.2018.8.26.0168 do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, o (a) Sr (a). JOEL JOSE CRUZ, matrícula nº 364.640-A, faz jus ao pagamento da diferença dos valores do salário base decorrente das progressões na referência/grau 8-B, a partir de 01.07.2015 e referência/ grau 8-C, a partir de 01.07.2017, até a sua efetiva implantação, e aos reflexos nas demais parcelas salariais ou indenizatórias, além dos valores retroativos, sendo observada a prescrição quinquenal.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 100XXXX-61.2018.8.26.0480 do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Bernardes, o (a) Sr (a). EDISON LUIZ DOS SANTOS PEREZ, matrícula nº 94.998-F, faz jus ao pagamento das diferenças devidas e não pagas decorrentes das progressões na referência/grau 2-E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 2-F, a partir de 01.07.2015, referência/grau 2-G, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 2-H, a partir de 01.07.2017, observada a prescrição quinquenal.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 100XXXX-54.2019.8.26.0541 da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Fé do Sul, o (a) Sr (a). LUCIANA HORITA VIOLA, matrícula nº 350.811-A, faz jus ao pagamento das diferenças dos valores do salário base decorrente das progressões na referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5-E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-F, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 5-H, a partir de 01.07.2018, bem como, aos reflexos nas demais parcelas salariais ou indenizatórias, tais como décimo terceiro salário, férias e licenças-prêmio indenizadas, adicional de qualificação, adicional por tempo de serviço, além das demais verbas que possuem o salário base como base de cálculo, observada a prescrição quinquenal.

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