Página 111 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

tema do homotransexualismo”.

Invoca os Princípios de Yogyakarta referentes à proteção internacional dos direitos humanos relativos à orientação sexual e identidade de gênero e suscita o julgamento da ADI n. 4.275 do Supremo Tribunal, por meio do qual, argumenta, se “reiterou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade (ou expressão) de gênero”.

Aponta que a medida de suspensão concedida na origem configura “censura genérica à abordagem de um determinado tema”, o que estaria por ferir a Constituição de 1988, em seus arts. , IX e 220, § 2º). No ponto aduz:

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