Página 233 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 11 de Setembro de 2019

contrato, especialmente quanto aos direitos trabalhistas, quando a ela cabia, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento, impõe-se concluir que, por omissão voluntária, está caracterizada a culpa "in vigilando", o que autoriza a condenação subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido."( AIRR

- 1701-06.2011.5.08.0117 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 27/04/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016, destaquei)

"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 331, V, do TST. Ademais, esta Corte tem entendido que o ônus da prova recai sobre o tomador de serviços, porquanto a efetiva fiscalização constitui fato impeditivo de sua responsabilização, aplicando-se à hipótese, o princípio da aptidão para a prova. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. O deferimento de honorários advocatícios sem que o empregado esteja assistido pelo sindicato da sua categoria contraria a Súmula 219, I, a, do TST. Recurso de revista conhecido e provido."( RR - 411-

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar