Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 12 de Setembro de 2019

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a utilização do teto fixado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para a isenção do imposto de renda como parâmetro do cálculo para doação de campanha abrange, unicamente, a hipótese do doador isento que não apresenta a declaração anual de rendimentos .

5. Apresentada a declaração de ajuste fiscal pelo ora agravante, inaplicável a tese do limite da isenção do imposto de renda como parâmetro para doação de campanha eleitoral .[…]

Agravo regimental não provido. (TSE.AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 000XXXX-33.2015.6.13.0335. Relator (a) Ministra Rosa Weber. DJE Tomo 115, Data 13/06/2018, página 30-31)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar