4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a utilização do teto fixado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para a isenção do imposto de renda como parâmetro do cálculo para doação de campanha abrange, unicamente, a hipótese do doador isento que não apresenta a declaração anual de rendimentos .
5. Apresentada a declaração de ajuste fiscal pelo ora agravante, inaplicável a tese do limite da isenção do imposto de renda como parâmetro para doação de campanha eleitoral .[…]
Agravo regimental não provido. (TSE.AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 000XXXX-33.2015.6.13.0335. Relator (a) Ministra Rosa Weber. DJE Tomo 115, Data 13/06/2018, página 30-31)