Página 9 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 12 de Setembro de 2019

CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO

8.1. É vedada a cessão deste Acordo de Cooperação sem o consentimento da COOPERADA, exceto por eventual e ulterior substituição ou cessão dos direitos e obrigações aqui contratados para associação ou pessoa jurídica regularmente constituída pela COOPERANTE com a mesma finalidade.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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