CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. É vedada a cessão deste Acordo de Cooperação sem o consentimento da COOPERADA, exceto por eventual e ulterior substituição ou cessão dos direitos e obrigações aqui contratados para associação ou pessoa jurídica regularmente constituída pela COOPERANTE com a mesma finalidade.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO