Página 20 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Setembro de 2019

Em seguida, fora encaminhada à Comissão de Saúde, em observância ao § 3º do artigo 31 do Regimento Interno, para exame do mérito, que emitiu parecer favorável ao Projeto.

Dando continuidade ao Processo Legislativo, a proposição foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para que fossem analisados os aspectos previstos no § 2º do artigo 31 do Regimento Interno.

No que compete a esta comissão e a este Relator, verifica--se que a propositura não pretende implementar novas atividades ainda não previstas, não concorrendo, portanto, para o aumento da despesa ou redução da receita do Estado, estando o projeto em conformidade com o que preceitua o artigo 25 da Constituição do Estado.

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