Página 88 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Setembro de 2019

§ 4º As apresentações dos comprovantes dos recolhimentos ficam dispensados, ou autorização do órgão competente ou autorização dos vizinhos.

§ 5º Para os casos previstos deste artigo deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - requerimento por meio eletrônico, em formulário específico, totalmente preenchido, contendo declaração do proprietário ou possuidor ou responsável pelo uso responsabilizando-se, sob as penas legais, pela veracidade das informações e pelo atendimento dos requisitos previstos nesta lei;

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