Página 817 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 18 de Abril de 2011

NO (S) PROCESSO (S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "1. No cálculo (posição em 01/2009) que instruiu a execução de sentença foram incluídas as parcelas vencidas até janeiro/2009, no pressuposto de que as parcelas

vincendas seriam pagas pela via da implantação dos benefícios de pensão. Tendo havido embargos, foi expedido precatório da parte incontroversa (f. 273-275). Os cálculos (f. 343-347) acolhidos pela sentença dos embargos indicam que o limite total das pensões,

estabelecido pelo julgado, é R$ 427.825,16 (posição em 01/2009), que o valor devido a cada um dos exequentes a título de danos

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