Página 94 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Setembro de 2019

Trata-se de mandado de segurança, compedido de liminar, impetrado contra suposto ato do Chefe do Instituto Nacionaldo Seguro Social– INSS da Agência de Franca – SP, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade.

Alega a impetrante, emsíntese, preencher os requisitos legais necessários para a concessão do benefício pleiteado, no entanto, o INSS indeferiuseupedido sob o argumento de não cumprimento do período de carência.

Afirma tratar-se de equívoco da autarquia, haja vista que os períodos emque permaneceuemgozo emauxílio-doença, devemser considerados para fins de carência, cumprindo, assim, as exigências legais. Inicialacompanhada de documentos.

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