01 – 07/10/1986 a 08/04/1988 (FIAÇÃO SULAMÉRICANALTDA)
Referido vínculo foianotado no Cadastro Nacionalde Informações Sociais de fl. 01do ID 11427589. O INSS não impugnoutalvínculo, tampouco o conteúdo do CNIS que juntouaos autos. Logo, cabível o seureconhecimento e cômputo.
Agora, analiso a alegada especialidade do labor exercido pela parte autora no (s) período (s) pretendido (s) e, em consequência, se houve a implementação do tempo de serviço/contribuição necessário à concessão do benefício pleiteado.