Página 1310 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Setembro de 2019

as normas seguintes:

I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;

II - quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:

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