o julgar a ADI 1.662, proclamou a inconstitucionalidade de Instrução Normativa 11/97, aprovada pela Resolução 67/97, do Órgão Especial do Tribunal Superior do trabalho da Justiça do Trabalho que, na regulamentação da expedição de precatórios, autorizava o sequestro, pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de valores correspondentes aos precatórios não incluídos no orçamento. Entendeu-se, portanto, que o sequestro de verbas públicas para a quitação de precatórios judiciais devidamente expedidos somente está autorizado quando verificada a quebra da ordem de preferência.
Da análise da petição inicial e dos documentos a ela acostados, não se depreende razão pela qual seja possível a concessão do provimento liminar.
Com efeito, a determinação de bloqueio necessita de uma maior elucidação, incompatível com o juízo rarefeito que caracteriza a apreciação liminar.