Passo ao Voto.
Conheço do presente agravo, tendo em vista que restam presentes os pressupostos necessários para o seu processamento neste Tribunal de Justiça.
Conforme relatado, neste recurso é questionada a decisão proferida por esta relatora que indeferiu representação pela prisão preventiva do agravante, formulada pelo Ministério Público e, entretanto, lhe aplicou outras medidas cautelares diversas, dentre elas a de afastamento temporário do cargo público de Prefeito do Município de Castelândia-GO, este o ponto de irresignação.