Página 465 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Setembro de 2019

Passo ao Voto.

Conheço do presente agravo, tendo em vista que restam presentes os pressupostos necessários para o seu processamento neste Tribunal de Justiça.

Conforme relatado, neste recurso é questionada a decisão proferida por esta relatora que indeferiu representação pela prisão preventiva do agravante, formulada pelo Ministério Público e, entretanto, lhe aplicou outras medidas cautelares diversas, dentre elas a de afastamento temporário do cargo público de Prefeito do Município de Castelândia-GO, este o ponto de irresignação.

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