Página 857 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Setembro de 2019

§ 5º - A progressão vertical dar-se-á nos meses de março e setembro de

cada ano, por Ato do Chefe do Poder Executivo.”

A referida legislação municipal permite a progressão vertical dos Profissionais da Educação em razão de nova titulação.

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