Página 681 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Setembro de 2019

outubro de 2018.

No entanto, não merece prosperar a tese defendida pelo réu. O mesmo art. 142, em seu § 2º, determina

que os prazos prescricionais previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Como o objeto do presente feito foi igualmente utilizado pelo MPF para denunciar o réu na ação penal nº 503XXXX-81.2018.4.02.5101, em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro,

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