Página 4 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 13 de Setembro de 2019

processo disciplinar ou cumprimento da penalidade (art. 192).

3.3. Neste caso, não se tem a situação do art. 104 do Estatuto, além de restar comprovado que a requerente não se encontra respondendo a nenhum processo administrativo disciplinar, o que impediria o deferimento da sua exoneração a pedido até o momento da conclusão do procedimento, conforme estabelece o art. 192 do Estatuto dos Servidores do Estado.

Assim, a servidora tem o direito de solicitar exoneração, sendo plenamente possível a sua exoneração no presente momento, restando necessário analisar a situação do seu débito perante a Administração.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar