processo disciplinar ou cumprimento da penalidade (art. 192).
3.3. Neste caso, não se tem a situação do art. 104 do Estatuto, além de restar comprovado que a requerente não se encontra respondendo a nenhum processo administrativo disciplinar, o que impediria o deferimento da sua exoneração a pedido até o momento da conclusão do procedimento, conforme estabelece o art. 192 do Estatuto dos Servidores do Estado.
Assim, a servidora tem o direito de solicitar exoneração, sendo plenamente possível a sua exoneração no presente momento, restando necessário analisar a situação do seu débito perante a Administração.