De início, algo que chamou atenção deste julgador foi a indicação feita na exordial que o reclamante se ativou por longo período para o reclamado (2007 a 2017), mas não recebeu salários dos últimos 5
anos.
Ou seja, afirma o reclamante que trabalhou voluntariamente ao réu sem, contudo, receber qualquer contraprestação por esse serviço durante, pelo menos, os últimos 5 anos.