Pois bem.
Inconteste que tais "plantões" nada mais são do que jornada suplementar.
A regulamentação dos referidos plantões pode ser objeto de legislação pelo Estado, mas em face de sua natureza jurídica de horas extras, ou seja, direito trabalhista, a competência legislativa é privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), máxime o regime celetista que rege o contrato de trabalho entre as partes, que faz com que o ente público se dispa de suas prerrogativas ao adotar esse tipo de contratação.