Página 7 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Setembro de 2019

e demais condições e especificações previstas no contrato e no projeto de execução. Art. 56º - Deverá ser exigida a aprovação por parte do Comitê Executivo do Conselho de Administração de compras, obras e serviços com valores atualização das certidões mencionadas no parágrafo primeiro do artigo 52º e somente poderá ser autorizado o paga- superiores a R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) já autoriza a efetivação dos pagamentos pela Diretoria. mento das faturas mediante apresentação da referida documentação. Parágrafo único: O pagamento deverá ser Capítulo VI – Das disposições finais - Art. 59º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Reretido caso a empresa não apresente os documentos mencionados no presente artigo. Capítulo V – Dos limites de gulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva do INCI com base no artigo 2º deste Regulamento e nos princí alçada e aprovação de compras, obras e serviços - Art. 57º - Para fins deste regulamento ficam estipuladas as pios gerais do direito. Art. 60º - No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço para fornecimento de bens, seguintes alçadas para aprovação de compras, obras e serviços: a) Analista pleno e sênior financeiro – Até R$ execução de serviços ou obras, o INCI deverá adotar, para classificação das propostas, os critérios definidos nos ar-1.000,00 (mil reais); b) Coordenação – Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Gerência – Até R$ 20.000,00 (vinte mil tigos 9º e 32º deste Regulamento. Art. 61º - Os valores estabelecidos no presente regulamento poderão ser anualreais); c) Diretoria técnica e administrativa – Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); d) Diretoria executiva – Até R$ mente revistos, ratificados e atualizados, se necessário, mediante aprovação do Conselho de Administração. Art. 62º 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Comitê Executivo do Conselho de Administração – A partir de R$ 50.000,01 (cin- - A Diretoria Executiva, no âmbito de suas atribuições, deverá aprovar normas, rotinas e controles internos específicos quenta mil reais e um centavo); Parágrafo único – Compras, obras e serviços com valores superiores a R$ 50.000,01 definindo os procedimentos e adaptações necessárias que deverão ser observados. Art. 63º - A Diretoria Executiva (cinquenta mil reais e um centavo) deverão ser previamente autorizadas pelo Comitê Executivo do Conselho de Ad- poderá ordenar, a qualquer tempo, auditorias internas nos processos de seleção e de contratação. Art. 64º - O preministração do INCI mediante aceite à Autorização de Ampliação de Alçada (AAA), encaminhada pela Diretoria Exe- sente Regulamento foi aprovado em Reunião do Conselho de Administração em 25 de julho de 2019 e entrará em cutiva. Art. 58º - A aprovação e efetivação de pagamentos é prerrogativa exclusiva da Diretoria; Parágrafo único: A vigor a partir de 1º de outubro de 2019. Alessandra de Almeida Santos - Diretora Executiva; Thiago da Silva Santos -Diretor Administrativo.

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