mental em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, inclusive pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, no endereço Rua do Carmo, 44, loja 01 - térreo, Bairro: Sé, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.