designada no art. 1º, em desfavor da agente socioeducativa REJANE ALVES MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº. 40.883-2, haja vista ter, supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido ao trabalho no CASE ABREU E LIMA, no dia 03/03/2019 , conforme restou consignado na folha individual de freqüência encaminhado à Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES