DESPACHO
Folhas 93:As providências relativas à execução provisória do julgado competemexclusivamente à parte interessada, prescindindo de deferimento deste órgão. Compete à parte, a seucritério, dirigir o seurequerimento, devidamente instruído, ao Juízo competente para o processo de execução, destarte defiro o pedido de desapensamento dos autos principais, certificando-se.
Intime-se.