Página 56 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Setembro de 2019

DESPACHO

Folhas 93:As providências relativas à execução provisória do julgado competemexclusivamente à parte interessada, prescindindo de deferimento deste órgão. Compete à parte, a seucritério, dirigir o seurequerimento, devidamente instruído, ao Juízo competente para o processo de execução, destarte defiro o pedido de desapensamento dos autos principais, certificando-se.

Intime-se.

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