Página 551 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Setembro de 2019

EMENTA

ADMINISTRATIVO.AGÊNCIANACIONALDE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). LEI N.º 9.961/2000. PODER-DEVER DE POLÍCIA.AUTO DE INFRAÇÃO. OPERADORADE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVADE MATERIALPARACIRURGIA. RESOLUÇÃO NORMATIVAN.º 124/2006. COBERTURAPREVISTA. MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

1. Aprescrição intercorrente é aquela relacionada como desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possíveldireito materialpostulado, expressado na pretensão deduzida:quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo superior a 3 anos, nos termos do § 1º, do art. 1º, da Leinº 9.873/99.

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