APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte requerida, nos termos do voto da Juíza Federal relatora Dra. Isadora SegallaAfanasieff. São Paulo, 04 de setembro de 2019 (data do julgamento).
000XXXX-77.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301243755