comprovada a qualidade de segurado do Regime Geralde Previdência Social, o período de carência em regra de 12 (doze) contribuições, e a incapacidade para o trabalho ou exercício de atividade habitualpor tempo superior a 15 (quinze) dias.
Por sua vez, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que a parte autora seja acometida por doença ou lesão que a incapacite totale permanentemente para o exercício de atividade que lhe garanta a sua subsistência, comprove sua qualidade de segurado pelo Regime Geralde Previdência Social, bem como o período de carência em regra de 12 (doze) contribuições.
Outrossim, a incapacidade em ambos os benefícios não pode resultar de doença ou lesão preexistente à sua filiação ao Regime Geralde Previdência Social, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.