Página 488 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 13 de Setembro de 2019

N. 071XXXX-11.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDEMIRA RAMOS FERREIRA. Adv (s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 071XXXX-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIRA RAMOS FERREIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Às partes sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2019 16:02:30. CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juíza de Direito

DECISÃO

N. 070XXXX-21.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARINA TORRES DA PAZ. Adv (s).: DF0028905A - GABRIEL NUNES MELLO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 070XXXX-21.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KARINA TORRES DA PAZ RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O presente feito trata de matéria referente à GATE/GAEE, objeto de discussão no IDR nº 2016 00 2 021967-8 (tema 04) e no ADI 2017 00 2 021004-9. Em 02/09/2019, no seio da ADPF 615 MC/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio de decisão monocrática de lavra do Min. Roberto Barroso, determinou ?ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.? Sendo assim, suspendo o processo até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2019 16:09:52. CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juíza de Direito

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