regular processamento do feito, no prazo legal, sob pena do retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Despacho/Decisão: Código 77988VISTO,Defiro parcialmente o pedido de suspensão formulado à fl. 78, para suspender a ação por 30 (trinta) dias, eis que transcorrido lapso temporal suficiente entre a petição e a presenta data. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a inventariante para promover o regular processamento do feito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.Intime-se.Cumpra-se, expedindo o necessário.Poxoréu/MT, 10 de maio de 2019.Luciana Braga Simão TomazettiJuíza de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juscinete Souza Reis, digitei.