Página 536 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Setembro de 2019

regular processamento do feito, no prazo legal, sob pena do retorno dos autos ao arquivo definitivo.

Despacho/Decisão: Código 77988VISTO,Defiro parcialmente o pedido de suspensão formulado à fl. 78, para suspender a ação por 30 (trinta) dias, eis que transcorrido lapso temporal suficiente entre a petição e a presenta data. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a inventariante para promover o regular processamento do feito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.Intime-se.Cumpra-se, expedindo o necessário.Poxoréu/MT, 10 de maio de 2019.Luciana Braga Simão TomazettiJuíza de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juscinete Souza Reis, digitei.

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