Página 863 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Setembro de 2019

de Preços ao Consumidor) para reajuste de correção monetária, o pedido formulado não se amolda à hipótese descrita nos autos da ação civil pública mencionada. (...)” (destaquei)

Desta feita, ao contrário do que tenta argumentar o apelante, o contrato entabulado entre ele e a instituição financeira não estava fundado em recursos da caderneta de poupança, mas sim no BTN-F, índice considerado correto pelos embargos de declaração acolhidos na ação coletiva, veja-se:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO RURAL.REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DE POUPANÇA. MARÇO DE 1990. BTNF (41,28%).

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