Página 148 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Abril de 2011

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de .JADIEL ALMEIDA DA SILVA, Rg nº 13144822 62 e CPF nº XXX.177.105-XX, filho de MISAEL PIRES DA SILVA e CLARICE ALMEIDA DA SILVA, nascido em 24/08/1977, com base nos Arts. 1.177 a 1.186, do Código de processo Civil, em face do mesmo, ter sido declarado pessoa absolutamente incapaz de reger sua vida civil, tendo-lhe sido nomeada Curadora a Sra. MARISE ALMEIDA DA SILVA, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado por três vezes no Diário do Poder Judiciário com intervalo de dez dias, como determina o art. 1.184 do Código de Processo Civil. São Félix. Pedro da Silva Barreto Júnior - Escrivão, assino juntamente com o Exmo.

Sr. Dr FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO,

Juiz de Direito.

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