Página 403 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 13 de Setembro de 2019

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) recorreu alegando preliminar de ilegitimidade passiva. Caso superada, a sua exclusão como responsável solidária e, caso mantida, a exclusão da condenação em pagar danos moral e material e, se mantidas, a minoração dos valores a tais títulos.

A Estanho de Rondônia (ERSA) também recorreu alegando ausência de responsabilidade pelo acidente de trabalho, em razão de ter ocorrido por caso fortuito ou de força maior, sendo, por conseguinte, indevidas as indenizações por danos morais e materiais (sendo esta última indevida também porque o Reclamante não comprovou a efetiva dependência econômica dos proventos do falecido). Caso mantidas, pede seja considerado para fins de liquidação o valor do salário recebido na época pelo "de cujus", limitando-se o pagamento da indenização somente até a maioridade do Autor. Requer também a exclusão da condenação em pagar honorários advocatícios sucumbenciais, bem como a manifestação da Turma recursal acerca dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais apontados pela empresa, a título de prequestionamento.

Contrarrazões apenas pelas Reclamadas (ID. 22590c8, ID. 0cabf7a), ambas pugnando pelo desprovimento do recurso do Reclamante (ID. b6a9aa0).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar