Página 432 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 13 de Setembro de 2019

(Limpeza e Manutenção) ocorriam uma vez por mês quando estavam a todo vapor, mas por último estava sendo feito toda segunda-feira; [...] que não era da função do reclamante fazer LM's (Limpeza e Manutenção) mas ele sempre participava' (f. 1513, destaquei).

Pelo teor dos depoimentos supra, bem como pelas atividades descritas no laudo pericial como sendo desempenhadas pelo reclamante, fica evidente o seu contato com a poeira de amianto, não sendo possível, contudo, determinar com precisão se a quantidade de poeira era realmente inferior a 0,10 f/cm³, já que, quando da realização da perícia, as atividades na reclamada no ambiente vistoriado encontravam-se paralisadas.

A despeito disso, é certo que o Anexo 12 da NR 15 encontra-se ultrapassado ao estabelecer como limite de tolerância para fibras respiráveis de amianto crisotila o quantitativo de 2,0 f/cm³. Isso porque, valendo-me do poder instrutório a mim conferido, pude verificar no Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila de 2013/2015, que o limite de tolerância das poeiras com partículas de amianto em suspensão no ar passou a ser de até 0,10f/cm³ e não 2,0 f/cm³ como previsto na NR 15, in verbis:

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